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AGROVALE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 03/12/2008 por COOPERATIVA MISTA PRODUTORES RURAIS VALE PARANAIBA LTDA, processo nº 830002200, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830002200
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/12/2008
Data da concessão15/05/2012
Vigência até15/05/2022
TitularCOOPERATIVA MISTA PRODUTORES RURAIS VALE PARANAIBA LTDA
CNPJ do titular02.233.732/0001-57
UF · PaísGO · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

LATICINIOS ( INCLUÍDOS NESTA CLASSE): QUEIJOS - MANTEIGA - MARGARINA - GORDURAS COMESTIVEIS - LEITES - BEBIDAS LÁCTEAS - COMPOTAS - IORGUTE).;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830002200 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 01/04/2025 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2830
  2. 21/05/2024 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 800220341788 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO PARANAÍBA.<br /><b>Procurador: </b>CIPE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em razão da inexistência de resposta à exigência de complementação de retribuição publicada na RPI 2773. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2785
  3. 27/02/2024 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 800220341788 (04/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Concessão de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (373.5)<br /><b>Requerente: </b>COOPERATIVA MISTA DOS PRODUTORES RURAIS DO VALE DO PARANAÍBA.<br /><b>Procurador: </b>CIPE MARCAS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de concessão de registro e expedição de certificado de registro no prazo extraordinário quando o requerente cumpria efetivamente prazo extraordinário para o pagamento de prorrogação de registro de marca, complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 do Manual de Marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (cód. serviço 375). A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), pelo qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar, a ser efetuado com a utilização de guia de Complementação de Retribuições (cód. 800), devidamente vinculada à petição nº 800220341788 (GRU nº 29409171954865097).<br /> código IPAS089 · RPI 2773
  4. 15/05/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2158
  5. 27/03/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2151
  6. 06/12/2011 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA código 230 · RPI 2135
  7. 25/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090185709 (visualizar no Portal INPI), de 02/03/2009 código 009 · RPI 2016
  8. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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