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Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 02/12/2008 por GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH, processo nº 830001301, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo830001301
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito02/12/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularGATE GOURMET SWITZERLAND GMBH
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

Análise de negócios; propaganda; gerenciamento de negócios; administração de negócios; consultoria em gerenciamento; funçõesadministrativas; trabalho de escritório; recrutamento, gerenciamento de recursos humanos e consultoria em gerenciamento derecursos humanos, serviços de recursos humanos; fornecimento de serviços para terceiros; comércio de conveniência de umavariedade de mercadorias (exceto transporte), possiblilitando aos consumidores a verificação e compra de mercadorias para suaconveniência em uma loja de departamentos (serviço de varejo); comércio de conveniência de uma variedade de mercadorias(exceto transporte), possibilitando aos consumidores a verificação e compra de mercadorias para sua conveniência em uma loja deatacado (serviço de vendas no atacado); funcionamento de lojas em aeroportos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830001301 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/02/2015 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850110051784 (27/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>GATE GOURMET SWITZERLAND GMBH<br /><b>Procurador: </b>TRENCH, ROSSI E WATANABE<br /><b>Detalhes do despacho:</b>SEDE ALTERADA.<br /> código IPAS270 · RPI 2303
  2. 22/05/2012 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2159
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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