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BUTTER LION

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 01/12/2008 por LION PENCIL CO., LTD, processo nº 830000313, nas classes 18. Registro em vigor até 17/01/2032.

Número do processo830000313
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito01/12/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2032
TitularLION PENCIL CO., LTD
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · TW

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

BOLSAS DE COURO, CARTEIRAS DE BOLSO, MOCHILAS, BOLSAS ESCOLARES, POCHETES, BAÚS DE VIAGEM, BOLSAS PARA COMPRAS, CHAVEIROS, BOLSAS PARA COSMÉTICOS, BOLSAS DE MÃO, ESTOJOS PARA LANCHES, PORTA CARTÕES, PASTAS, CARTEIRAS, GUARDA-CHUVAS, ROUPAS PARA ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, COLEIRAS PARA ANIMAIS, CAIXAS PARA PORTAR ANIMAIS, BOLSAS PARA PORTAR ANIMAIS DE ESTIMAÇÃO, BOLSAS PARA CARREGAR BEBÊS, BOLSAS PARA CARREGAR CRIANÇAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 830000313 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210460438 (29/12/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LION PENCIL CO., LTD.<br /><b>Procurador: </b>TINOCO SOARES SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2663
  2. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  3. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  4. 30/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1982

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