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DERMACICAN

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 26/11/2008 por GERMED FARMACÊUTICA LTDA., processo nº 829996958, nas classes 05. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo829996958
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito26/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularGERMED FARMACÊUTICA LTDA.
CNPJ/CPF do titular45.992.062/0001-65
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

CREME DERMATOLÓGICO, CICATRIZANTE.;

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/03/2025 Notificação de procedimento judicial <b>Protocolo:</b> 301250001014 (27/02/2025) <br /> <b>Petição (tipo):</b> [protocolo interno] Anotação de limitação ou ônus (391.3)<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Averbado o arrolamento da presente marca, em cumprimento ao determinado pela Delegacia da Receita Federal de Santos/SP. Requisição 25.00.00.12.96. Processo nº 10830.012401/2008-59. Processo SEI nº 52402.002325/2025-64.<br /> código IPAS462 · RPI 2828
  2. 23/06/2020 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200059549 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ART. 134 DA LPI - PELO CUMPRIMENTO INSATISFATÓRIO À EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2568 NO PROCESSO 829996958 - Tendo em vista que não foi reapresentado um novo documento de cessão com a correta identificação e cargo dos signatários pela cedente e cessionária; tendo em vista que aos signatários identificados pela assinatura como pela cedente, Sr. Maury Eduardo de Carvalho Bastos e Sra. Renata Manzatto Baldin Pinheiro Alves foram outorgados poderes de representação, sem poderes expressos para alienar bens; e ainda tendo em vista que esses junto com o Sr. Éber Ferreira, signatário identificado pela assinatura como pela cessionária, constam como pertencentes à sociedade EMS S/A, que não faz parte das relações processuais desta presente transferência.<br /> código IPAS271 · RPI 2581
  3. 31/03/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200056456 (17/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /> código IPAS270 · RPI 2569
  4. 24/03/2020 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850200059549 (26/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Titular(es): </b>LUXBIOTECH FARMACÊUTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>Patricia Aparecida Ferreira Esteves<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Reapresente o documento de cessão com a correta identificação de nome e cargo dos signatários pelas sociedades cedente (GERMED FARMACÊUTICA LTDA) e cessionária., tendo em vista divergência com a página de identificação das assinaturas digitais.<br /> código IPAS267 · RPI 2568
  5. 18/08/2015 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 810110397488 (16/02/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>SANDOZ DO BRASIL INDÚSTRIA FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>DAVID DO NASCIMENTO ADVOGADOS ASSOCIADOS<br /> código IPAS532 · RPI 2328
  6. 27/12/2011 Notificação de PROCESSO ADMINISTRATIVO DE NULIDADE instaurado por requerimento de terceiros, Inicia-se, nesta data, o prazo de 60(sessenta) dias para que, na conformidade do disposto no Art. 170 da LPI, o titular do Registro ofereça contestação ao procedimento ora instaurado. Declare-se, neste ato, o interesse público no reexame da concessão do registro. Pet.Eletrônica: 810110397488 (visualizar no Portal INPI), de 16/02/2011 código 511 · RPI 2138
  7. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  9. 15/12/2009 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. NOME ALTERADO. INT. FRANCISCO CELSO N. RODRIGUES código 230 · RPI 2032
  10. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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