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MEI - CHA

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 24/11/2008 por HIGHBROW LAB, INC., processo nº 829994521, nas classes 03. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo829994521
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularHIGHBROW LAB, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PRODUTOS COSMÉTICOS, MAQUIAGEM FACIAL, BATOM, BLUSH, SOMBRA DE PALPEBRA, DELINEADOR DE OLHOS, CREME PARA A PELE, MÁSCARA PARA CÍLIOS (RIMEL), LÁPIS DELINEADOR DAS SOBRANCELHAS E CÍLIOS POSTIÇOS.;

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 12/04/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210243826 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGHBROW LAB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>Mei-Cha Beauty International, Inc [US]<br/><b>Cessionário: </b>HIGHBROW LAB, INC.<br/> código IPAS270 · RPI 2675
  2. 17/08/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210243826 (14/06/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGHBROW LAB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>De acordo com o item 8.1 do Manual de Marcas o instrumento comprobatório da cessão deverá conter a qualificação completa do cedente e do cessionário No caso de pessoa domiciliada no exterior é indispensável declaração do endereço correto como requisito mínimo de qualificação das partes envolvidas na cessão. Reapresente documento de cessão com o endereço correto da CEDENTE.<br /> código IPAS267 · RPI 2641
  3. 06/07/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210090881 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGHBROW LAB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Cedente: </b>MEI - CHA INTERNATIONAL, INC. [US]<br/><b>Cessionário: </b>Mei-Cha Beauty International, Inc<br/> código IPAS270 · RPI 2635
  4. 13/04/2021 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210090881 (08/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>HIGHBROW LAB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>A Diretoria de Marcas comunicou através da RPI 2175 de 11/09/2012 que cada requerimento só pode se referir a um único serviço desta diretoria, ou seja, a uma única Guia de Recolhimento da União (GRU). O requerente solicitou em uma única petição dois serviços a saber: anotação de transferência de titularidade por cessão de Mei-Cha International, Inc para Mei-Cha Beauty International, Inc e anotação de transferência de titularidade por cessão de Mei-Cha Beauty International, Inc para Highbrow Lab, Inc. O requerente deverá apresentar as solicitações separadamente. É facultado ao requerente solicitar, através de declaração subsidiada com a documentação pertinente, o aproveitamento do ato da parte nos termos do artigo 220 da Lei 9279 para que seja anotada através desta a transferência de titularidade por cessão de Mei-Cha International, Inc para Mei-Cha Beauty International, Inc. Em seguida o requerente deverá solicitar a transferência de titularidade por cessão de Mei-Cha Beauty International, Inc para Highbrow Lab, Inc.<br /> código IPAS267 · RPI 2623
  5. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210052267 (12/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>HIGHBROW LAB, INC.<br /><b>Procurador: </b>Peduti Sociedade de Advogados<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  6. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  7. 07/12/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2083
  8. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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