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U. S. ZINC

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 19/11/2008 por U. S. ZINC CORPORATION, processo nº 829992740, nas classes 40. Registro em vigor até 02/08/2031.

Número do processo829992740
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito19/11/2008
Data da concessão02/08/2011
Vigência até02/08/2031
TitularU. S. ZINC CORPORATION
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "ZINC".

Classes e especificação

Classe 40 — Tratamento de materiais

RECICLAGEM, PRODUÇÃO DE METAL, A SABER, SERVIÇOS DE FABRICAÇÃO E ACABAMENTO DE METAL; TRATAMENTO DE MATERIAL, A SABER, FUNDIÇÃO; PROCESSAMENTO E TRATAMENTO DE MATERIAL, A SABER, OBTENÇÃO DE ÓXIDO DE ZINCO E PÓ DE ZINCO A PARTIR DE MATERIAIS DA TERRA E DE METAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829992740 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 24/08/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210259421 (30/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>U. S. ZINC CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2642
  2. 02/08/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2117
  3. 29/03/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2099
  4. 07/12/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR OMISSÃO DOS DADOS DA PRIORIDADE UNIONISTA. código 004 · RPI 2083
  5. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

Classificação figurativa (Viena)