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PALATE

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA, processo nº 829991530, nas classes 29. Registro em vigor até 02/04/2029.

Número do processo829991530
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão02/04/2019
Vigência até02/04/2029
TitularCONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA
CNPJ/CPF do titular03.308.922/0001-59
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

CARNE, PEIXE, AVES E CAÇA; EXTRATO DE CARNE; FRUTAS, LEGUMES E VERDURAS EM CONSERVA, SECOS E COZIDOS; GELÉIAS, DOCES E COMPOTAS; OVOS, LEITE E LATICÍNIO, ÓLEO E GORDURAS COMÉSTIVEIS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829991530 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/04/2019 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2517
  2. 08/01/2019 Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento) <b>Protocolo:</b> 18140010057 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente(es): </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /> código IPAS237 · RPI 2505
  3. 29/08/2017 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 18140010057 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Titular: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em face do entendimento constante do Parecer INPI/PROC/DIRAD nº 12/2008, deve a recorrente apresentar provas da alegada relação de grupo econômico, em especial atos constitutivos nos quais se verifique a existência de relação de controle entre a recorrente e o titular do(s) registro(s) impeditivo(s). Observe-se que a identidade de sócios em diferentes empresas não configura esse tipo de relação. Alternativamente, face ao disposto nos artigos 134 e 135 da LPI, fica facultado à recorrente comprovar que foi requerida transferência do pedido ou do(s) registro(s) em questão para uma mesma empresa, de modo que passem todos à mesma esfera de titularidade.<br /> código IPAS267 · RPI 2434
  4. 04/11/2014 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 18140010057 (19/05/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em processo de registro (333.17)<br /><b>Requerente: </b>CONSULT CONSULTORIA EMPRESARIAL S/C LTDA<br /><b>Procurador: </b>Guelyr Baruque Gobernate<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Notificação de Recurso interposto contra ato denegatório exarado pela Diretoria de Marcas.<br /> código IPAS360 · RPI 2287
  5. 25/03/2014 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 812525485 (PALATE), Processo 817562060 (PALATE), Processo 817562044 (PALATE), Processo 817562028 (PALATE) e Processo 817562079 (PALATE). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2255
  6. 11/08/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090177481 (visualizar no Portal INPI), de 05/02/2009 código 009 · RPI 2014
  7. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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