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MAXIAUTO AUTOMOTIVOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 18/11/2008 por TEC RAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME., processo nº 829991395, nas classes 01. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829991395
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/11/2008
Data da concessão17/01/2012
Vigência até17/01/2022
TitularTEC RAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.
CNPJ do titular07.190.356/0001-84
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "AUTOMOTIVOS".

Classes e especificação

Classe 01 — Produtos químicos

ADITIVOS QUíMICOS PARA COMBUSTiVEIS, AEROSOIS(GASES PROPULSORES PARA), ADITIVOS QUíMICOS PARA OLEO,COMBURENTES, COMBUSTIVEL(PREPARAÇÃO PARA ECONOMIZAR), DESCARBONIZANTE DE MOTORES, DESTILADA DE AGUA,VOESENGORDURANTE, DETERGENTE<ADITIVOS>FuíDO PARA FREIO, ANTI FERVURA, ANTI CONGELANTE, BATERIAS, COLA,RECARGA DE BATERIA, AGUA ACIDULADA, SILICONES.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 06/09/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2696
  2. 22/04/2014 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18110049097 (15/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome (SINPI P09)<br /><b>Requerente: </b>TEC RAD INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS LTDA - ME.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME ALTERADO.<br /> código IPAS270 · RPI 2259
  3. 17/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2141
  4. 29/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2134
  5. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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Classificação figurativa (Viena)