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GRABER SERVIÇOS

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 17/11/2008 por GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA., processo nº 829990747, nas classes 45. Registro em vigor até 08/02/2031.

Número do processo829990747
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/11/2008
Data da concessão08/02/2011
Vigência até08/02/2031
TitularGRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.
CNPJ do titular87.169.900/0001-45
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DE "SERVIÇOS".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

Consultoria em segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Detetives (agências de-); Guarda-costas [segurança; Guarda [vigilância, segurança]; Investigações de pessoas desaparecidas; Pessoas de5aparecidas (investigações de-); Plano de segurança pessoal aos associados (pessoas); Segurança pessoal; Serviço de segurança 24 horas executados exclusivamente por guardas e vigilantes (não relacionados a alarmes, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados); Serviços de segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Serviços de investigação e vigilância relacionados a segurança pessoal; vigilância noturna.;

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 22/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210049487 (11/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /> código IPAS270 · RPI 2633
  2. 17/03/2020 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850200043784 (11/02/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Renúncia a registro de marca (388.1)<br /><b>Titular(es): </b>GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Luiz Roberto Longo Brito Silva<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Homologada a renúncia parcial ao registro de marca, conforme Inciso II do artigo 142 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 142 - O registro da marca extingue-se: I - pela expiração do prazo de vigência; II - pela renúncia, que poderá ser total ou parcial em relação aos produtos ou serviços assinalados pela marca; III - pela caducidade; ou IV - pela inobservância do disposto no art. 217. Renúncias solicitadas e atendidas: Monitoraçâo de alarmes anti-roubo e de segurança; Segurança(consultoria em-). Adicionada restrição de ?Consultoria em segurança;? para ?Consultoria em segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados;?. Adicionada restrição de ?Segurança 24 horas;? para ?Serviço de segurança 24 horas executados exclusivamente por guardas e vigilantes (não relacionados a alarmes, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados);?. Adicionada restrição de ?Serviços de segurança;? para ?Serviços de segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados;?. Produtos/serviços não renunciados: Consultoria em segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Detetives (agências de-); Guarda-costas [segurança; Guarda [vigilância, segurança]; Investigações de pessoas desaparecidas; Pessoas de5aparecidas (investigações de-); Plano de segurança pessoal aos associados (pessoas); Segurança pessoal; Serviço de segurança 24 horas executados exclusivamente por guardas e vigilantes (não relacionados a alarmes, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados); Serviços de segurança, exceto com relação a alarmes em geral, rastreamento de veículos e bens, segurança eletrônica e segurança de dados; Serviços de investigação e vigilância relacionados a segurança pessoal; vigilância noturna.<br /> código IPAS349 · RPI 2567
  3. 26/06/2018 Anulação de despacho (em processo) <b>Detalhes do despacho: </b>CANCELAMENTO DE OFÍCIO DE REGISTRO DE MARCA, PUBLICADO NA RPI 2470 DE 08/05/2018, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código IPAS402 · RPI 2477
  4. 08/05/2018 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>TENDO EM VISTA COLIDÊNCIA COM AS MARCAS DOS PROCESSOS, 820877760, 829990739, 829990747,824948033,840885156 E 840885164, TRANSFERIDO PARA TERCEIROS POR FORÇA DA PETIÇÃO 018170001325. código IPAS409 · RPI 2470
  5. 08/05/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18170001325 (02/06/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Cessionário: </b>GRABER SISTEMAS DE SEGURANÇA LTDA.<br /> código IPAS270 · RPI 2470
  6. 05/12/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 18150000934 (23/01/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>EDUARDO MARTINELLI JÚNIOR<br /><b>Cessionário: </b>VENTURA INVESTIMENTOS LTDA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Exigência cumprida satisfatoriamente através da petição de cumprimento Pet: 018170002099.<br /> código IPAS270 · RPI 2448
  7. 08/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2092
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  9. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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