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ESTAÇÃO PRINCIPAL

Pedido Definitivamente Arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 14/11/2008 por ESTAÇÃO PRINCIPAL MODAS LTDA, processo nº 829990046, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829990046
SituaçãoPedido Definitivamente Arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularESTAÇÃO PRINCIPAL MODAS LTDA
CNPJ do titular02.422.100/0001-31
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

Agasalhos para as mãos, Artigos de malha [vestuário] , Bermudas, Blazers[vestuário], Bonés, Botas *~ Botinas, Cachecóis, Calçados *~ Calças, Calçascompridas, Calções de banho, Calções de banho [sungas], Camisas, Camisetas, Casacos[vestuário], Chapéus, bonés etc, Chinelos [pantufas], Chinelos de banho, Cintas[roupa íntima], Coletes, Faixas [vestuário], Gabardines [vestuário], Galochas,Gorros, Jaquetas, Lingerie (Fr.>, Luvas [vestuário], Macacões, Malhas [vestuário],Meias, Paletós, Parcas, Peles [vestuário], Pijamas, Polainas, Pulôveres, Robe,Roupa de baixo, Roupa íntima, Roupapara ginástica, Roupa para ginástica [colante],Roupas de banho, Roupas de couro, Roupas de fantasia, Roupas de imitação couro,Roupas de imitação de couro, Roupas de praia, Roupões de banho, Saias, Sandálias,Sandálias de banho, Sapatos de futebol, Sapatos de praia, Sobretudos [vestuário]Suéteres, Sungas, Ternos, Togas, Toucas de banho, Trajes, Trajes de banho,Vestuário ~, Vestuário para automobilistas, Vestuário confeccionado, Viseiras,Xales.

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829990046 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/08/2011 ARQUIVADO o Pedido de Registro, com base na norma legal indicada, ENCERRANDO-SE A INSTANCIA ADMINISTRATIVA. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 162 DA LPI. código 150 · RPI 2119
  2. 01/02/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2091
  3. 01/02/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). INDEFERIMENTO PUBLICADONA RPI 2083, DE 07/12/2010, TENDO EM VISTA EXTINÇÃO DA ANTERIORIDADE IMPEDITIVA. código 295 · RPI 2091
  4. 07/12/2010 INDEFERIDO O PEDIDO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada. INCISO XIX DO ART. 124 DA LPI, REG 820077631. código 100 · RPI 2083
  5. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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