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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/11/2008 por ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA., processo nº 829985204, nas classes 24. Registro em vigor até 15/02/2031.

Número do processo829985204
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/11/2008
Data da concessão15/02/2011
Vigência até15/02/2031
TitularATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.
CNPJ/CPF do titular75.563.973/0001-38
UF · PaísSC · BR

Classes e especificação

Classe 24 — Tecidos e cama/mesa

Acolchoado (roupa de cama); acolchoado para móvel; acolchoado usado como coberturapara cama; acolchoado usado como protetor para berço; alpaca (tecido); apara detecido; bandeiras; bombazinas (tecido); braçadeiras de matérias têxteis (presilha);branquetas para imprensa; brocados; cambraia (tecido); caminhos de mesa; capas(soltas) para móveis; capas de plástico para móveis; capas para almofadas; capaspara colchões; capas para móveis, de tecido; capas soltas para móveis; casimira(tecido); cassa (tecido muito fino, de linho ou de algodão); centro de mesa; cetim(tecido); cheviotes (tecido); chita (tecido); coberta ornamental para travesseiros;cobertas de cama; cobertores de cama; cobertura de mesa (toalha); cobertura detecido para tampo de vaso sanitário; cobertura para bidê; cochinilha (tecidocolorido); colchas de cama; colchas; cortinado; cortinas de chuveiro de tecido ouplástico; cortinas de matérias têxteis ou plásticas; cortinas de tecidostransparentes; cotim (tecido leve de linho ou algodão); crepe (tecido); crepom(tecido); damasco (tecido); descanso de garrafas e copos (roupas de mesa); droguete(estofo); edredons; entretelas; esparto (tecidos); estamenha (tecido); etiquetas(tecido) ; fazendas não?tecidas (não urdidas); feltro; flâmula; flanela (tecido)flanela higiênica; forros (têxteis); forros de matéria têxtil de chapéus; fronhasde travesseiros; fustão; gabardine (tecido); gaze (tecido); gorgorão (tecido);guardanapos de mesa (têxteis); jérsei (tecido); jogos americanos (exceto de papel);lençóis (têxteis); lenços de bolso têxteis; lenços de tecido para removermaquiagem; lenços para remover maquiagem (tecido); lona (tecido) ; lonas (telas)para tapeçaria ou para bordados; luvas para toalete; mantas de cama; mantas deviagem; marabu (tecido); materiais filtrantes de matérias têxteis; material têxtil;matérias plásticas (substitutas de tecidos); molesquim (tecido); morim (tecido);mosquiteiros; oleados (toalhas de mesa); otomana (tecido); panamá (tecido) ; pano decopa; pano de prato; panos gomados exceto para papelaria; panos para bilhar; panospara queijo; panos; pelúcia; percal (tecido de algodão); percalina (tecido dealgodão); popelina sarja; protetores de colchões; raiom; reposteiros (cortinados deporta); roupa de banho (exceto vestuário); roupa de cama, mesa e banho; roupas decama hipoalergênicas; roupas de cama; sacos de dormir; sanefa para cortina epersiana (têxtil); sarjel (tecido grosso de lã); seda (tecidos); sudário (tecido)tafetá (tecidos); tapeçarias murais de matérias têxteis; tecido adamascado delinho; tecido de fibra sintética; tecido de gaze; tecido de lã (estamenha); tecidode lã frisado; tecido de seda ou lã aveludada; tecido felpudo; tecido grosseiro;tecido não tecido; tecido para botas e sapatos; tecido para forrar sapatos; tecidopara mesa de bilhar; tecido para vidro (toalha); tecido recamado; tecidos adesivospara aplicação a quente; tecidos de algodão; tecidos de cânhamo; tecidos de fibrade vidro para uso têxtil; tecidos de juta; tecidos de lã; tecidos de linho; tecidosde rami; tecidos de seda para estampagem; tecidos desenhados para bordado; tecidoselásticos; tecidos imitação de peles de animais; tecidos impermeáveis a gases parabalões aeronáuticos; tecidos não tecidos; tecidos para lingerie; tecidos paramobiliário (estofamento); tecidos para uso têxtil; tecidos; tela de cânhamo; telade treliça; toalhas de mesa (exceto de papel); toalhas de rosto de matériastêxteis; toalhas têxteis; tricôs (tecidos); tule; tussor (tecido fino, de sedanatural semelhante ao xantungue); veludo; veneziana (persiana de matéria têxtil);vidro têxtil (fibra têxtil); voile (tecido leve e fino, em geral transparente);zefir (tecido);

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829985204 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

8 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 19/11/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240492764 (24/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2811
  2. 29/10/2024 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240485996 (19/09/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2808
  3. 02/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210042446 (03/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador CITY PATENTES E MARCAS LTDA. e nomeado novo representante Carla Castello Brigagão com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2617
  4. 17/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210029970 (27/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ATTACK INDÚSTRIA COMÉRCIO E REPRESENTAÇÕES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Carla Castello Brigagão<br /> código IPAS270 · RPI 2615
  5. 26/12/2012 ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO. SEDE ALTERADA. código 560 · RPI 2190
  6. 15/02/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2093
  7. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  8. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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