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ASTRONAV

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 07/11/2008 por MIRAKULO SOFTWARE LTDA., processo nº 829983619, nas classes 09. Registro em vigor até 12/04/2031.

Número do processo829983619
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão12/04/2011
Vigência até12/04/2031
TitularMIRAKULO SOFTWARE LTDA.
CNPJ/CPF do titular27.718.877/0001-79
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

SOFTWARE A SER EMBARCADO EM RECEPTORES DE TV DIGITAL, PERMITINDO A VISUALIZAÇÃO DE PÁGINAS DA INTERNET NA TV;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829983619 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 25/02/2025 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850240664668 (19/12/2024) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>MIRAKULO SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Anotada a alteração de sede.<br /> código IPAS270 · RPI 2825
  2. 07/11/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230494374 (11/10/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MIRAKULO SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Cedente: </b>TOTVS HOSPITALITY LTDA [BR]<br/><b>Cessionário: </b>MIRAKULO SOFTWARE LTDA<br/> código IPAS270 · RPI 2757
  3. 22/02/2022 Indeferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200410599 (25/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>MIRAKULO SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista o disposto nos artigos 134 e 224 da LPI, bem como no item 8.7.4 do Manual de Marcas.<br /> código IPAS271 · RPI 2668
  4. 09/03/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210045651 (09/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MIRAKULO SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>BERNARDO ATEM FRANCISCHETTI<br /> código IPAS270 · RPI 2618
  5. 05/05/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850200101028 (08/04/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TOTVS HOSPITALITY LTDA<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2574
  6. 19/03/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850190050701 (20/02/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Titular(es): </b>TQTVD SOFTWARE LTDA<br /><b>Procurador: </b>SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Destituído o procurador LAETITIA MARIA ALICE PABLO D'HANENS e nomeado novo representante SPIEWAK, CARNEIRO, BARBOSA, CARVALHO E MAIA SOCIEDADE DE ADVOGADOS com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.<br /> código IPAS270 · RPI 2515
  7. 12/04/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2101
  8. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  9. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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Classificação figurativa (Viena)