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EMA TELECOM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2008 por EMA TELECOM COMÉRCIO DE CELULARES LTDA, processo nº 829983317, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829983317
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularEMA TELECOM COMÉRCIO DE CELULARES LTDA
CNPJ/CPF do titular06.306.539/0001-50
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "TELECOM"

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

APARELHOS DE TELECOMUNICAÇÕES; APARELHOS TELEFÔNICOS; APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS PARA TELEFONIA MÓVEL E TELECOMUNICAÇÕES; APARELHOS, EQUIPAMENTOS E ACESSÓRIOS DE COMUNICAÇÃO; COMPUTADORES E EQUIPAMENTOS PERIFÉRICOS; RECEPTORES DE TELEFONE; APARELHO DE COMUNICAÇÃO E SEUS COMPONENTES; TELEFONES PORTÁTEIS; APARELHOS ELETRÓNICOS E SEUS COMPONENTES; BATERIAS, APARELHOS CELULARES; CARREGADORES PARA APARELHOS TELEFÓNICOS; APARELHOS PARA LOCALIZAÇÃO E RASTREAMENTO E PARA ORIENTAÇÃO DE DESTINO (ROTA) POR IMAGEM E VOZ; EQUIPAMENTOS PARA TRANSMISSÃO DE MENSAGENS E DE IMAGENS POR MEIO DE COMPUTADORES.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829983317 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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