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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 07/11/2008 por PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V., processo nº 829983252, nas classes 30. Registro em vigor até 27/12/2031.

Número do processo829983252
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito07/11/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2031
TitularPERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.
UF · País— · NL

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

BOLO (MASSA PARA -); CONFEITOS; AÇÚCAR CRISTALIZADO PARA USO ALIMENTAR; PASTILHAS (CONFEITOS); CARAMELOS (DOCES); CHOCOLATE; CACAU; GOMAS DE MASCAR, EXCETO PARA USO MEDICINAL; MENTA PARA CONFEITOS; ALCAÇUZ (CONFEITO); PIRULITOS; FRUTAS (GELÉIAS DE) [CONFEITOS]; BOMBONS; FONDANTS (CONFEITOS).;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210156533 (11/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>PERFETTI VAN MELLE BENELUX B.V.<br /><b>Procurador: </b>Maurício Ariboni<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  3. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  4. 30/11/2010 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO. código 004 · RPI 2082
  5. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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