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CLÍNICA CIDEC

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 06/11/2008 por CLINICA CIDEC ARCO IRIS LTDA, processo nº 829982361, nas classes 44. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829982361
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito06/11/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularCLINICA CIDEC ARCO IRIS LTDA
CNPJ do titular55.340.251/0001-07
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CLINICA"

Classes e especificação

Classe 44 — Saúde e beleza

PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS MÉDICOS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829982361 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 11/04/2017 Requerimento não provido (mantida a concessão) <b>Protocolo:</b> 850140038660 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Titular: </b>CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS532 · RPI 2414
  3. 25/11/2014 Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento <b>Protocolo:</b> 850140038660 (05/03/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nulidade administrativa de registro de marca (336.1)<br /><b>Requerente: </b>CLIDEC - CLÍNICA DENTÁRIA ESPECIALIZADA CURA D'ARS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>FLAVIA MANSUR MURAD<br /> código IPAS400 · RPI 2290
  4. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  5. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  6. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

Classificação figurativa (Viena)