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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 04/11/2008 por RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA., processo nº 829980369, nas classes 32. Registro em vigor até 11/01/2031.

Número do processo829980369
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito04/11/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2031
TitularRENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.
CNPJ/CPF do titular01.615.785/0001-70
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 32 — Bebidas sem álcool

BEBIDAS (PREPARAÇÕES PARA FABRICAR -), BEBIDAS EFERVECENTES (PASTILHAS PARA - ), BEBIDAS EFERVECENTES (PÓS PARA -), CERVEJA NÃO FERMENTADA (MOSTO DE CERVEJA), ESSÊNCIAS PARA FABRICAR BEBIDAS, EXTRATO DE FRUTAS NÃO ALCOÓLICOS, FRUTA (NÉCTARES DE - ) (NÃO ALCOÓLICOS), LÚPULO (EXTRATOS DE - ) PARA FABRICAR CERVEJA, MOSTO DE MALTE, MOSTO DE UVA, (NÃO FERMENTADO), NÉCTARES DE FRUTA (NÃO ALCOÓLICOS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 02/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210004763 (07/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>RENATO PASSARIN & FILHOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Mônica Loron Guimarães<br /> código IPAS270 · RPI 2613
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. FORAM EXCLUÍDOS ÍTENS DA ESPECIFICAÇÃO POR CONSTAREM OS MESMOS DA CLASSE 35.10 DE MARCA IDÊNTICA DO TITULAR DO PRESENTE PEDIDO DE REGISTRO DE MARCA código 351 · RPI 2082
  4. 16/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1980

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