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COMBITHERM

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 25/09/2008 por ALTO-SHAAM, INC., processo nº 829979620, nas classes 11. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829979620
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularALTO-SHAAM, INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 11 — Iluminação e climatização

FORNOS DE COZIMENTO E DE CONSERVAÇÃO ELÉTRICOS PARA ALIMENTOS; FORNOS COMERCIAIS DE COZIMENTO A GÁS E ELÉTRICOS, FORNOS DE COZIMENTO CONVENCIONAL E FRITADEIRAS; FORNOS COMERCIAIS ELÉTRICOS DE COZIMENTO, CONSERVAÇÃO E DEFUMAÇÃO; MÁQUINAS DE COZIMENTO NO VAPOR E FORNOS COMBINADOS; GABINETES PARA MANTER ALIMENTOS QUENTES USADOS PARA CONTROLAR TEMPERATURA E UMIDADE PARA CONSERVAR E AQUECER ALIMENTOS; BANCADAS E PRATELEIRAS AQUECIDAS; RECIPIENTES PORTÁTEIS DE AQUECIMENTO PARA ARMAZENAR ALIMENTOS QUENTES; BALCÕES DE SERVIR BUFÊ AQUECIDOS; BALCÕES E CARRINHOS PARA SERVIR SANDUÍCHES QUENTES; VITRINES AQUECIDAS; VITRINES REFRIGERADAS; GABINETES ELÉTRICOS DE CONSERVAÇÃO A QUENTE E A FRIO USADOS PARA CONTROLAR TEMPERATURA E UMIDADE PARA AQUECER E ESFRIAR ALIMENTOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829979620 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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