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RIOVAN

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 25/09/2008 por CODAX SISTEMAS LTDA., processo nº 829978623, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829978623
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito25/09/2008
Data da concessão27/12/2011
Vigência até27/12/2021
TitularCODAX SISTEMAS LTDA.
CNPJ/CPF do titular08.865.660/0001-47
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

GERENCIAMENTO DE SISTEMAS DE VALE-TRANSPORTE, INTERMEDIAÇÃO E CORRETAGEM NA COLOCAÇÃO DE VALE-TRANSPORTE CONFORME CLÁUSULA SEGUNDA DO CONTRATO SOCIAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829978623 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 08/10/2013 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 810100327077 (05/07/2010) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>CODAX SISTEMAS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>VALESKA SANTOS GUIMARÃES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2231
  3. 27/12/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2138
  4. 22/11/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2133
  5. 03/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1987

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Classificação figurativa (Viena)