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Pedido definitivamente arquivado

Marca Mista depositada no INPI em 19/09/2008 por SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA, processo nº 829974687, nas classes 42. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829974687
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoMista
NaturezaColetiva
Data do depósito19/09/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularSOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA
CNPJ/CPF do titular33.761.644/0001-51
UF · PaísRJ · BR

Classes e especificação

Classe 42 — Tecnologia e pesquisa

SERVIÇOS DE TESTE, ANÁLISE E AVALIAÇÃO DE PRODUTOS AGRÍCOLAS DE TERCEIROS PARA FINS DE CERTIFICAÇÃO E DE PRODUTOS AGRÍCOLAS ORGÂNICOS; CONTROLE DE QUALIDADE DE PRODUTOS AGRÍCOLAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829974687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/10/2017 Petição de retificação não atendida <b>Protocolo:</b> 850170021750 (02/02/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Titular: </b>SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Para a apresentação dos documentos obrigatórios de marca coletiva (a saber: regulamento de utilização) o parágrafo único do art. 147 da LPI se refere a 60 (sessenta) dias a contar do depósito do pedido, e não, do cumprimento da exigência. Além disso, o despacho foi claro ao apontar que: "Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente (...) apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos)." Por essas razões não houve erro de publicação na RPI, mantendo-se o arquivamento definitivo do presente pedido.<br /> código IPAS567 · RPI 2440
  2. 07/03/2017 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850170017464 (27/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>SOCIEDADE NACIONAL DE AGRICULTURA<br /><b>Procurador: </b>Custodio de Almeida & Cia.<br /> código IPAS577 · RPI 2409
  3. 24/01/2017 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de documentos de marca coletiva <b>Detalhes do despacho: </b>Alterada a natureza da marca em conformidade com os esclarecimentos trazidos no cumprimento da exigência. Retirada da especificação a expressão ?CERTIFICAÇÃO DE?, tendo em vista que a mesma deve ser utilizada somente em pedidos na classe NCL 42 sob a natureza de marca de certificação, à luz do Comunicado da Comissão de Classificação de Produtos e Serviços, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016. código IPAS291 · RPI 2403
  4. 06/09/2016 Exigência de mérito <b>Detalhes do despacho: </b>À luz do Parecer AGU/PGF/PFE/INPI/COOPI nº 033/2016, publicado na RPI nº 2380, de 16/08/2016, que se aplica aos pedidos de marca de certificação pendentes de exame até aquela data, declare se existe interesse comercial ou industrial no produto ou serviço atestado e se é direto ou indireto, sob pena de indeferimento do pedido com base no § 3º do art. 128 da LPI. Tendo havido equívoco na natureza da marca, diga se deseja prosseguir como marca de produto, ou de serviço, ou coletiva, adequando-se a classe e a especificação à atividade exercida. Se optar por marca coletiva, é imprescindível que o requerente seja entidade representativa de coletividade e que apresente o regulamento de utilização da marca, cujo modelo integra o Anexo 1 da Instrução Normativa INPI/PR nº 19/2013, disponível no Portal INPI (Marca ? Legislação ? Outros normativos). Cumpra-se na edição da Classificação de Produtos e Serviços da época de depósito do pedido. código IPAS136 · RPI 2383
  5. 27/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1986

Mesma marca em outras classes

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Classificação figurativa (Viena)