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PERFECT 10

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 18/09/2008 por WELLA OPERATIONS US, LLC, processo nº 829974024, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829974024
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito18/09/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2030
TitularWELLA OPERATIONS US, LLC
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

PREPARADOS PARA COLORAÇÃO, PINTURA, TINGIMENTO E CUIDADOS DOS CABELOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829974024 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/01/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850210479945 (03/11/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>WELLA OPERATIONS US, LLC<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Cedente: </b>Noxell Corporation [US]<br/><b>Cessionário: </b>WELLA OPERATIONS US, LLC<br/> código IPAS270 · RPI 2661
  2. 20/07/2021 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2637
  3. 30/03/2021 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200379727 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.<br /> código IPAS669 · RPI 2621
  4. 23/03/2021 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850210040044 (02/02/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS577 · RPI 2620
  5. 24/11/2020 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850200379727 (04/11/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>BOTICA COMERCIAL FARMACÊUTICA LTDA.<br /><b>Procurador: </b>André Luis Flesch Bretanha Jorge<br /> código IPAS338 · RPI 2603
  6. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200341933 (20/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>NOXELL CORPORATION<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  7. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850170019608 (31/01/2017) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /><b>Cessionário: </b>Noxell Corporation<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  8. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  9. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  10. 20/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1985

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