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PERMIRA

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 17/09/2008 por PERMIRA I.P. LIMITED, processo nº 829973338, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829973338
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito17/09/2008
Data da concessão05/07/2011
Vigência até05/07/2021
TitularPERMIRA I.P. LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · GG

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE ACONSELHAMENTO EM CONSULTORIA E GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE GERENCIAMENTO; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE ANÁLISE E PESQUISA DE MERCADO; SERVIÇOS DE SUPORTE DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS DE PREPARAÇÃO E REDAÇÃO DE RELATÓRIOS DE NEGÓCIOS; SERVIÇOS PROMOCIONAIS, INCLUINDO OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE CITADOS PRESTADOS ON-LINE A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR OU ATRAVÉS DA INTERNET; SERVIÇOS DE INFORMAÇÃO, ACONSELHAMENTO E CONSULTORIA RELACIONADOS A TODOS OS SERVIÇOS ANTERIORMENTE CITADOS, INCLUINDO SERVIÇOS PRESTADOS ON-LINE A PARTIR DE UM BANCO DE DADOS DE COMPUTADOR OU ATRAVÉS DA INTERNET.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829973338 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/02/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2666
  2. 05/07/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2113
  3. 31/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADA A ESPECIFICAÇÃO, TENDO SIDO EXCLUÍDO O TERMO “SERVIÇOS DE BENS IMOBILIÁRIOS”, PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REIVINDICADA. código 351 · RPI 2108
  4. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1984

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Classificação figurativa (Viena)