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LEÃO DE JUDÁ

Pedido definitivamente arquivado

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2008 por ALFA GOLD PROPAGANDA E MARKETING LTDA, processo nº 829969080, nas classes 30. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829969080
SituaçãoPedido definitivamente arquivado
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularALFA GOLD PROPAGANDA E MARKETING LTDA
CNPJ/CPF do titular03.158.103/0001-72
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 30 — Alimentos e panificação

Açafrão {temperos}; Açafrão-da-terra, para uso alimentar; Açúcar; Açúcar cristalizado para uso alimentar; Adoçantes naturais; Água do mar {para cozinha}; Aipo (sal de -); Alcaçuz {confeito}; Alcaparras; Aletrias {massas}; Algas {condimentos}; Alimentares (massas -); Alimentos (essências para -) {exceto essências etéreas e óleos essências}; Alimentos farináceos; Amêndoas (bolinhos ou biscoitos -); Amêndoas (confeitos de -); Amêndoas (pasta de -); Amêndoas torradas; Amendoins (confeitos de -); Amido (produtos de -) para uso alimentar; Amido para uso alimentar; Anis estrelado; Anis {grãos}; Aromáticas (preparações -) para uso alimentar; Arroz; Arroz (tortas de -); Aveia (alimentos à base de -); Aveia (farinha de -); Aveia (flocos de -); Aveia descascada; Aveia moída; Batata (farinha de batata de -) para uso alimentar; Baunilha {flavorizante}; Bebidas (flovorizantes para -); exceto óleos essenciais; Bebidas à base de cacau; Bebidas à base de café; Bebidas à base de chá; Bebidas à base de chocolate; Biscoitos; Biscoitos amanteigados; Biscoitos de água e sal; Bolachas, Bolo (massa para -); Bolo (pó para -); Bolos; Bolos (decorações comestíveis para -); Bolos (flavorizantes para -); exceto óleos essenciais; Bombons; Brioches; Cacau; Cacau (bebidas à base de -); Cacau (bebidas de -) com leite; Cacau (produtos de -); Café, Café (bebidas á base de -); Café (preparações vegetais para uso como substitutos de -); Café (sucedâneos de -); Café não torrado; Canela { especiaria}; Caramelos {doces}; Carne (produtos para amaciar -) para uso doméstico; Carne (sucos de -); Carne (tortas de-); Cereais (preparações feitas com -); Cereais secos (flocos de -); Cerveja (vinagre de -); Cevada (farinha de -); Cevada descascada; Cevada moída; Chá; Chá (bebidas à base de -); Chá gelado; Chicória {sucedâneo de café}; Chocolate; Chocolate (bebidas à base de -); Chocolate (bebidas de -) com leite; Chutney {condimento}; Comestíveis (gelados -); Condimentos; Confeitos; Congelado (iogurte -); Conservar alimentos (sal para -); Cozinha (sal de -); Cravos-da-índia {especiaria}; Creme batido (preparações para engrossar -); Creme {culinária}; Cremes gelados (agentes para engrossar -); Cuscuz {sêmola}; decorações comestíveis para bolos; Descascada (aveia -); Descascada {cevada -); Doces com hortelã-pimenta; Doces {confeitos}; Empadas {tortas}; Engrossar alimentos (agentes para -) em cozimento; Engrossar creme batido (preparações para -); Engrossar sorvetes {cremes gelados} (agentes para -); Espaguete; Especiarias; Essências para alimentos {exceto essências etéreas e óleos essenciais}; Extrato de malte para uso alimentar; Farináceos (alimentos -); Farinha de rosca; Farinha de milho; Farinha moída (produtos de -); Farinhas para uso alimentar; Feijões (farinha de -); Fermento; Fermento (pão sem -); Fermentos para massas; Flavorizantes para bebidas; exceto óleos essenciais; Flavorizantes para bolos; exceto óleos essenciais; Flavorizantes para café; Flavorizantes, exceto óleos essenciais; Flocos de aveia; flocos de milho; Fondants {confeitos}; Frutas (geléias de -) { confeitos}; Gelado (chá -); Gelado (iogurte -); Gelados comestíveis; Gelados comestíveis (pós para preparar -); Geléia real para consumo humano {exceto para uso medicinal}; Geléias de frutas {confeitos}; Gelo para bebidas; Gelo, natural ou artificial; Gengibre {bolo ou pão de -); Gengibre {especiaria}; Glicose para uso alimentar; Glúten para uso alimentar; Gomas de mascar; exceto para uso medicinal; Halva; Hortelã-pimenta (doces com -); Infusões não medicinais; Iogurte gelado; Ketchup {molho}; Levedura; Levedura em cápsula; exceto para uso medicinal; Maçapão; Macarrão; Maionese; Malte (biscoitos de -); Malte para consumo humano; Maltose; Mar (água do -) {para cozinha}; Massa para bolo; Massas alimentares; Massas com ovos {talharim}; Massas {alimentares}; Mel; Melaço (xaropes de -); Melaço para uso alimentar; Menta para confeitos; Milho {farinha de -); Milho (flocos de -); Milho moído; Milho para pipoca; Milho torrado; Molho de tomate; Molho para salada; Molhos {condimentos}; Mostarda; Mostarda (farinha de -); Muesli; Noz-moscada; Pãezinhos; Panquecas; Pão; Pão de gengibre; Papas de farinha alimentares à base de leite {mingau}; Pasta de amêndoas; Pastéis {pastelaria}; Pastelaria; Pastilhas {confeitos}; Picles mistos {condimentos}; Pimenta; Pimenta-da-jamaica {tempero}; Pimentão {tempero}; Pipoca (milho para -); Pizzas; Pó para bolo; Preparações vegetais para uso como substitutos de café; Própole para consumo humano; Própolis para consumo humano; Pudins; Quiches; Ravióli; Real (geléia -) para consumo humano {exceto para uso medicinal}; Rolinhos primavera; Sagu; Sal de cozinha; Sal para conservar alimentos; Salada (molho para -); Salsichas (materiais para engrossas -); Sanduíches; Sêmola para alimentação humana; Semolina; Soja (farinha de -); Soja (molho de -); Sorvetes; Sorvetes (agentes para engrossar -); Sorvetes (pós para preparar -); Sucedâneos de café; Sucos de carne; Sushi; Tabule; Tacos; Talharim; Tapioca; Tapioca (farinha de -) para uso alimentar; Tempero {condimentos}; Temperos; Torrado (milho -); Tortas; Tortas de arroz; Tortas de carne; Tortilhas; Trigo (farinha de _); Vanilina {sucedâneos de baunilha}; Vinagre e Wafles.;

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Andamento do processo no INPI

3 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/09/2014 Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de pagamento da concessão código IPAS157 · RPI 2279
  2. 01/04/2014 Deferimento do pedido código IPAS029 · RPI 2256
  3. 20/12/2011 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2137

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