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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 03/11/2008 por ALTICOR INC., processo nº 829968687, nas classes 16. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829968687
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito03/11/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2021
TitularALTICOR INC.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

Produtos de papel, a saber, bolsas de papel, caixas de papelão, formulários não impressos ou parcialmenteimpressos, cartões postais, papel de escrita, blocos de anotações, envelopes, canetas, panfletos, folhetosinformativos, cartões de anotações, adesivos, etiquetas impressas não têxteis, manuais e catálogos todos parauso por terceiros na venda, propaganda e promoção de produtos; lenços de limpeza de papel; revistas, boletinsinformativos, periódicos, brochuras e livros, todos na área de cosméticos e toalete, artigos de limpeza domésticos,sabões, produtos de lavanderia, suplementos alimentares e/ou dietéticos, sistemas de tratamento de ar e águadomésticos.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829968687 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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