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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Nominativa depositada no INPI em 31/10/2008 por NERO AG, processo nº 829968571, nas classes 09. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829968571
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularNERO AG
UF · País— · DE

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

"Equipamentos elétricos para a comunicação, assim como para transmissões de sinais digitais e audiovisuais, exceto equipamentos para a telecomunicação, radiotelefones, modems, equipamentos e instrumentos náuticos, instrumentos de navegação, equipamento de radiocomunicação, taxímetros e transmissores telefônicos, assim como para aparelhos e instrumentos de medição; equipamentos elétricos para a gravação, transmissão e reprodução de som e imagem, a saber, alto-falantes, fones de ouvido, microfones, amplificadores, receptores, televisores, cámeras, gravadores de vídeo análogos e digitais; acessórios para computadores e aparelhos para processamento de dados, a saber, teclados, mouse de computador, alto-falantes de computador; equipamentos para a entrada de dados, a saber, digitalizadores, câmeras de vídeo; equipamentos para a saída de dados, a saber, telas de computador, monitores, telas de plasma e TFT, impressoras, telas de gráficos; equipamento de armazenamento eletrônico, a saber, discos rígidos, unidades e cartões de armazenamento, mídia de armazenagem óptica; equipamentos de desenho eletrônicos, a saber, canetaseletrônicas e pranchetas para desenho eletrônicas; software de computador, a saber, software de computador para transmissão contínua, para a codificação, decodificação,transcodificação, para a conversão de taxa de amostragem, especialmente de dados de áudio e vídeo, para a conexão de computadores com computadores de bolso portáteis, aparelhos de televisão e receptores digitais e outros equipamentos elétricos, para a sincronização de dados armazenados em diferentes computadores, especialmente em computadores, computadores portáteis, televisores, receptores digitais e outros equipamentos elétricos; software de computador para copiar, apagar, gerenciar, comprimir, descomprimir, restaurar, reparar e salvar dados e arquivos para ler, gravar e apagar suportes de dados legíveis e graváveis, especialmente CDs, DVDs, BDs, unidades de armazenamento magnéticas, discos rígidos, incluindo respectivas interfaces de usuário; software de computador para comando de CD, DVD e gravadores e reprodutores de BlueRay para preparação de suportes de dados mecânicos, especialmente para formatar suportes de dados mecânicos para a subseqúentegravação com dados e arquivos; software de computador para processamento de dados de áudio e video e arquivos de dados; software de computador, a saber, software deprocessamento de video; software de computador para codificação de arquivos de vídeo em outros formatos; especialmente em formatos de DVD e SVCD; software de computador para visualização, gravação programada e gravação de transmissões de 1V e rádio; software de computador, a saber, software de sistema operacional; software de computador para elaboração de vídeos, DVDs, VCDs, SCVDs e BDs e para gravação de CDs, DVDs e BDs; software de computador para tradução automática, para tradução assistida por computador; software de computador para gerenciamento de fluxo de trabalho; software de computador para organização de documentos; software de computador para sistema de gerenciamento de conteúdo; software de computador para gravar, ler, escrever, copiar, apagar, cortar, processar, transmitir e reproduzir dados de som e imagem; software de computador para organização, sincronização, codificação, transcodificação, decodificação e para modificar a taxa de amostragem de áudio, vídeo, imagem ou outros arquivos e fluxos de dados; software para copiar arquivos de áudio, vídeo, imagem e outros arquivos para equipamentos portáteis,na internet, em LAN ou WAN, computadores, aparelhos de televisão e outros equipamentos; software de computador para cópia contínua de arquivos em um formato definido pelo usuária em um local definido pelo usuário; software de computador para emulação de funções de telecomunicação, especialmente funções de telefone, fax, SMS, radiochamada e e-mail em computadores, televisores, receptores digitais, redes de suportes de dados, com capacidade de transferência AD/DA, compressão de dados, supervisão e correção de erros, autenticação, codificação e decodificação; software de computador para prevenção e proteção contra vírus eataques de hackers, especialmente firewalls; software de computador para armazenagem e arquivamento de dados; software de computador, a saber, "Basic lnput Output System" (BIOS); software de computador para analisar, testar e medir sistemas de computador, software instalado, unidades ópticas e mídias inseridas; software de computador para gerenciador de direitos digitais ("Digital Rights Management"); software de computador para ler, descarregar, copiar e transferir dados e informações para e de uma intranet, uma LAN, a lnternet; software para interação e permuta de dados entre diversos computadores, memórias de dados e aplicações de software; software de computador para criação e impressão decapas, encartes, livretos, adesivos, etiquetagem de DVD, CD e BD; software de computador para indexação e catalogação de arquivos em bancos de dados; publicações descarregáveis, especialmente bancos de dados de tradução, dicionários digitais e dicionários especializados para traduções assistidas por computador".;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 18/08/2015 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850150164749 (27/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>Nero AG<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2328
  2. 21/07/2015 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca é constituida por sinal ou expressão de propaganda, irregistrável de acordo com o inciso VII do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VII - sinal ou expressão empregada apenas como meio de propaganda; código IPAS024 · RPI 2324
  3. 23/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PED.828863997. código 241 · RPI 2081
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979