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YKK AP

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 31/10/2008 por YKK CORPORATION, processo nº 829967753, nas classes 19. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829967753
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito31/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularYKK CORPORATION
UF · País— · JP

Classes e especificação

Classe 19 — Construção não metálica

MATERIAIS NÃO METÁLICOS PARA CONSTRUÇÃO, NOMEADAMENTE, PLACAS SINTÉTICAS, PLACAS PARATELHADO, PEDRAS PARA CONSTRUÇÕES; VIDRAÇAS PARA CONSTRUÇÃO, JANELAS NÃO METÁLICAS,PAINÉIS PARA CONSTRUÇÃO, JANELAS DE BATENTE, PORTAS, MOLDURAS PARA PORTAS, PAINÉIS PARAPORTAS, CERCAS, PORTAIS, TELHADOS NÃO METÁLICOS, ARDÓSIAS PARA TELHADOS, BALAUSTRADA,MÁRMORE, GRANITO, ANDESITO, ARENITO, PEDRA CALCÁRIO, TUFO (CALCÁRIO), MÁRMOREARTIFICIAL, ESTUQUE (GESSO), COMPENSADOS DE MADEIRA, REVESTIMENTOS PARA PAREDES,PLACAS, TÁBUAS PARA CONSTRUÇÃO, MADEIRA MOLDAVEL, DIVISÓRIAS, MOSQUITEIROS, VENEZIANAS,TELHAS PARA CONSTRUÇÃO, CONSTRUÇÕES NÃO METÁLICAS PRÉ-FABRICADAS, CIMENTO, TODOS NÃOMETÁLICOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829967753 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 14/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2658
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 23/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2081
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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Classificação figurativa (Viena)