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CREDIGY

Aguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro

Marca Mista depositada no INPI em 30/10/2008 por CREDIGY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA, processo nº 829965866, nas classes 36. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829965866
SituaçãoAguardando apresentação e exame de recurso contra cancelamento de oficio de registro
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito30/10/2008
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2023
TitularCREDIGY SOLUÇÕES FINANCEIRAS LTDA
CNPJ/CPF do titular04.746.344/0001-03
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 36 — Financeiro e imobiliário

administração e compra de créditos relacionados a emprestimos ao consumidor ou comerciais ou outros tipos de operações de créditos de recuperação duvidosa;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829965866 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 08/12/2020 Cancelamento de ofício de registro de marca <b>Detalhes do despacho: </b>Tendo em vista colidência com as marcas dos processos transferidos para terceiros por força da petição 850200388962. código IPAS409 · RPI 2605
  2. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  3. 14/06/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2110
  4. 25/08/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 2016

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