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CAPACETE COMPANHIA

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2008 por CAPACETE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLISTAS LTDA ME, processo nº 829963359, nas classes 09. Registro em vigor até 04/01/2031.

Número do processo829963359
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão04/01/2011
Vigência até04/01/2031
TitularCAPACETE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLISTAS LTDA ME
CNPJ do titular02.720.972/0001-86
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DAS EXPRESSÕES "CAPACETE" E "COMPANHIA" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 09 — Software e eletrônicos

1VAnti-roubo (Dispositivos de alarme -); Antiofuscantes (Viseiras ?);Baterias (Carregadores para ?); Cabos de ignição para motores; Capacetespara proteção; Proteção (Capacetes para -); Sinalização (Lanternas de -);Viseiras [proteção]; Velocidade (Indicadores de ?);

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/08/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200229665 (13/07/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CAPACETE ACESSÓRIOS PARA MOTOCICLISTAS LTDA<br /><b>Procurador: </b>Marco Antonio Palocci de Lima Rodrigues<br /> código IPAS270 · RPI 2587
  2. 04/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2087
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2082
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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