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Pedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)

Marca Mista depositada no INPI em 28/10/2008 por JENVIC CARDS INFORMÁTICA LTDA, processo nº 829962174, nas classes 38. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829962174
SituaçãoPedido de registro de marca indeferido (sem interposição de recurso)
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão
Vigência até
TitularJENVIC CARDS INFORMÁTICA LTDA
CNPJ do titular05.904.442/0001-86
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 38 — Telecomunicações

FORNECIMENTO DE ACESSO DE BANCO DE DADOS; ALUGUEL DE EQUIPAMENTOS DE TELECOMUNICAÇÃO; ALUGUEL DE MODEMS; COMUNICAÇÃO POR TERMINAIS DE COMPUTADOR.;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829962174 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 11/10/2016 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850120000944 (05/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JENVIC CARDS INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO VIGNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Tendo em vista a falta de cumprimento à exigência para complementação de pagamento, exarada na RPI 2376, de 19/07/2016. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.<br /> código IPAS428 · RPI 2388
  2. 19/07/2016 Exigência de pagamento (em petição) <b>Protocolo:</b> 850120000944 (05/01/2012) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Requerente: </b>JENVIC CARDS INFORMÁTICA LTDA<br /><b>Procurador: </b>PAULO ROBERTO VIGNA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista mudança da tabela de retribuição na data do protocolo da petição: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições - serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade - Decorrente de cessão (serviço 349), cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 - isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.<br /> código IPAS089 · RPI 2376
  3. 28/06/2016 Indeferimento do pedido <b>Detalhes do despacho: </b>A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 822541670 (ACS CALL CENTER). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; código IPAS024 · RPI 2373
  4. 23/11/2010 Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento. PEDS 822541670, 829560610, 829560734 código 241 · RPI 2081
  5. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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