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Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 28/10/2008 por MANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA, processo nº 829961801, nas classes 16. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo829961801
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/10/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularMANIKRAFT GUAIANAZES INDUSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA
CNPJ/CPF do titular71.900.237/0001-77
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 16 — Papelaria e impressos

GUARDANAPO DE PAPEL, PAPEL HIGIÊNICO, LENÇO DE PAPEL, LENÇO DE PAPEL PARA RETIRAR MAQUIAGEM, PAPEL TOALHA, TOALHA DE PAPEL PARA MESA, TOALHA DE ROSTO DE PAPEL, FRALDA DESCARTÁVEL DE PAPEL E PRODUTOS DESCARTÁVEIS DE PAPEL [NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES].;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829961801 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/02/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210017009 (18/01/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>MANIKRAFT GUAIANAZES INDÚSTRIA DE CELULOSE E PAPEL LTDA<br /><b>Procurador: </b>David do Nascimento Advogados Associados<br /> código IPAS270 · RPI 2614
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ALTERADO O TEXTO DA ESPECIFICAÇÃO PARA MELHOR ADEQUAÇÃO À CLASSE REQUERIDA. código 351 · RPI 2082
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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