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Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/08/2008 por FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE - FIES, processo nº 829959432, nas classes 41. Registro em vigor até 17/05/2031.

Número do processo829959432
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/08/2008
Data da concessão17/05/2011
Vigência até17/05/2031
TitularFEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE - FIES
CNPJ do titular13.041.371/0001-63
UF · PaísSE · BR

Classes e especificação

Classe 41 — Educação e entretenimento

EDUCAÇÃO, CURSOS, LAZER, ATIVIDADES DESPORTIVAS E CULTURAIS, ORGANIZAÇÃO DE COMPETIÇÕES (EDUCAÇÃO OU LAZER), ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE COLÓQUIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE CONGRESSOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE OFICINAS DE TRABALHO (CURSOS DE FORMAÇÃO, WORKSHOPS), ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SEMINÁRIOS, ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE SIMPÓSIOS, BEM COMO PUBLICAÇÃO DE TEXTOS, EXCETO PARA PUBLICIDADE.;

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 15/06/2021 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800210163873 (17/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>FEDERAÇÃO DAS INDÚSTRIAS DO ESTADO DE SERGIPE<br /> código IPAS270 · RPI 2632
  2. 17/05/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2106
  3. 19/04/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2102
  4. 06/10/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Pet.Eletrônica: 810090194334 (visualizar no Portal INPI), de 13/04/2009 código 009 · RPI 2022
  5. 10/02/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1988

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Classificação figurativa (Viena)