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WALDEN FARMS

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 15/09/2008 por WALDEN FARMS, INC., processo nº 829958754, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829958754
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/09/2008
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularWALDEN FARMS, INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

PASTAS PARA SANDUÍCHE, LEITE ACHOCOLATADO, PASTA DE MANTEIGA DE AMENDOIM, PASTAS DE NOZES, APERITIVOS, PASTAS DE FRUTAS, GELÉIAS, GELATINAS, COMPOTAS, MOLHOS PARA BATATAS FRITAS, MOLHOS PARA FRUTAS (CHOCOLATE, CARAMELO, MARSHMALLOW), IOGURTE NÃO DERIVADO DE LATICÍNIO, BEBIDAS DE IOGURTE NÃO DERIVADO DE LATICÍNIO, BEBIDAS LÁCTEAS (ONDE O LEITE PREDOMINA) À BASE DE SORVETE, CREMES BATIDOS (NÃO DERIVADOS DE LATICÍNIOS) PARA CAFÉ, CLAREADORES PARA CAFÉ, XAROPES PARA CAFÉ, INTENSIFICADORES DE CAFÉ, E BEBIDAS À BASE DE PROTEÍNAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829958754 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  3. 26/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2077
  4. 31/03/2009 REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento. POR INCORREÇÃO NA ESPECIFICAÇÃO DE PRODUTOS. código 004 · RPI 1995
  5. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

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