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ARESLINE

Registro de marca em vigor

Marca Nominativa depositada no INPI em 11/09/2008 por ARES LINE S.R.L., processo nº 829957316, nas classes 20. Registro em vigor até 09/10/2032.

Número do processo829957316
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito11/09/2008
Data da concessão09/10/2012
Vigência até09/10/2032
TitularARES LINE S.R.L.
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · IT

Classes e especificação

Classe 20 — Móveis

MÓVEIS, ESPELHOS, MOLDURAS; PRODUTOS (NÃO INCLUÍDOS EM OUTRAS CLASSES), DE MADEIRA, CORTIÇA, JUNCO, CANA, VIME, CHIFRE, MARFIM, OSSO, BARBATANA DE BALEIA, CONCHA, TARTARUGA, ÂMBAR, MADREPÉROLA, ESPUMA-DO-MAR E SUCEDÂNEOS DE TODAS ESTAS MATÉRIAS OU DE MATÉRIAS PLÁSTICAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829957316 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/10/2022 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800220315972 (13/09/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ARES LINE S.R.L.<br /><b>Procurador: </b>KASZNAR LEONARDOS PROPRIEDADE INTELECTUAL<br /> código IPAS270 · RPI 2700
  2. 09/10/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2179
  3. 28/02/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2147
  4. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1984

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