MINAS COTTON CENTRAL DE CLASSIFICAÇÃO DE FIBRA DE ALGODÃO
Registro de marca em vigor
Marca Mista depositada no INPI em
26/08/2008 por ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO,
processo nº 829951164, nas classes 41.
Registro em vigor até 27/09/2031.
CONGRESSOS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), CONFERÊNCIAS (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -), EDUCAÇÃO (INFORMAÇÕES SOBRE -) [INSTRUÇÃO], INSTRUÇÃO (SERVIÇOS DE -), OFICINAS DE TRABALHO (ORGANIZAÇÃO E APRESENTAÇÃO DE -) [TREINAMENTO], PRÁTICO (TREINAMENTO -) [DEMONSTRAÇÃO].;
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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829951164 —
exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.
7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
03/03/2022Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800220048179 (07/02/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5)<br /><b>Titular(es): </b>ASSOCIACAO MINEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODAO<br /><b>Procurador: </b>DIREÇÃO MARCAS E PATENTES LTDA<br />código IPAS270 · RPI 2669
16/10/2018Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850180311254 (10/09/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Adilson de Souza Pena<br /><b>Cessionário: </b>ASSOCIAÇÃO MINEIRA DOS PRODUTORES DE ALGODÃO<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Pet. deferida, aproveitando-se o ato da parte, apesar de tratar-se de retificação de CNPJ da matriz para filial e não de transferência de titularidade conforme solicitado.<br />código IPAS270 · RPI 2493
27/09/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2125
16/08/2011DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2119
25/01/2011REPUBLICADO o pedido de registro tendo em vista o disposto no complemento.
POR ALTERAÇÃO DA ESPECIFICAÇÃO, EM VIRTUDE DO DECLARADO NA PETIÇÃO DE CUMPRIMENTO DA EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2075, DE 13/10/2010.código 004 · RPI 2090
13/10/2010Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO DE ACORDO COM À NCL(9) REIVINDICADA, UTILIZANDO AS ENTRADAS DO CLASSIFICADOR INTERNACIONAL E/OU PRESTANDO PARTICULAR ATENÇÃO AO COMUNICADO PUBLICADO NA RPI 2022, DE 06/10/2009, QUE DÁ CONHECIMENTO SOBRE AS NOVAS ENTRADAS DA LISTA AUXILIAR DE SERVIÇOS PARA AQUELES SERVIÇOS PRESTADOS POR SINDICATOS, REPRESENTAÇÕES DE CLASSE, ÓRGÃOS FISCALIZADORES DA PROFISSÃO E ASSOCIAÇÕES, BEM COMO PARA SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, TENDO EM VISTA QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL. CUMPRA NA NCL(9).código 090 · RPI 2075
23/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1981
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