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CORTEXMED PRODUTOS HOSPITALARES

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 04/09/2008 por CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA., processo nº 829948805, nas classes 35. Registro em vigor até 25/01/2031.

Número do processo829948805
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito04/09/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2031
TitularCORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.
CNPJ do titular04.926.152/0001-70
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "PRODUTOS HOSPITALARES".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE COMERCIALIZAÇÃO, IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO E REPRESENTAÇÃO COMERCIAL DE APARELHOS E INSTRUMENTOS CIRÚRGICOS, MÉDICOS, ODONTOLÓGICOS E VETERINÁRIOS, MEMBROS, PRÓTESES, OLHOS E DENTES ARTIFICIAIS, ARTIGOS ORTOPÉDICOS E DE MATERIAL DE SUTURA.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829948805 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/04/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200095490 (20/03/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>CORTEX MED COMERCIAL DE PRODUTOS HOSPITALARES LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Rosangela Antunes Gomes Brendler<br /> código IPAS270 · RPI 2570
  2. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  3. 19/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2076
  4. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

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Classificação figurativa (Viena)