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SEARA MASTER FRANGO

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 28/08/2008 por SEARA ALIMENTOS LTDA, processo nº 829944923, nas classes 29. Registro em vigor até 05/03/2033.

Número do processo829944923
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito28/08/2008
Data da concessão05/03/2013
Vigência até05/03/2033
TitularSEARA ALIMENTOS LTDA
CNPJ/CPF do titular02.914.460/0112-76
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "FRANGO".

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRANGO (INTEIRO); PEDAÇOS DE FRANGO; MIÚDOS DE FRANGO; FILÉS DE FRANGO; LINGÜIÇA DE FRANGO; SALSICHA E SALSICHÃO DE FRANGO; HAMBÚRGUER DE FRANGO; ALMÔNDEGA DE FRANGO; PEITO DE FRANGO DEFUMADO CHICKEN LIGHT; TUBELLE DE FRANGO CHICKEN LIGHT; TENDER BOLINHA DE FRANGO; PRESUNTO DE FRANGO; EMBUTIDOS DE FRANGO; EMPANADOS DE FRANGO (STEAK, SNACK E FILEZINHO); CARNE DE FRANGO EM GERAL.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829944923 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

10 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850230093057 (02/03/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2725
  2. 21/03/2023 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800230076608 (23/02/2023) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>Jacques Labrunie<br /> código IPAS270 · RPI 2724
  3. 01/10/2019 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120435 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome, sede e CNPJ (de matriz para filial) alterados. Em retificação ao deferimento da petição publicado na RPI 2466, de 10/04/2018, para correção do teor do despacho.<br /> código IPAS270 · RPI 2543
  4. 10/04/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160120435 (07/06/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>SEARA ALIMENTOS LTDA.<br /><b>Procurador: </b>M C Araújo Consultoria em Propriedade Industrial Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>NOME E SEDE ALTERADOS.<br /> código IPAS270 · RPI 2466
  5. 05/03/2013 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2200
  6. 26/02/2013 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2195, DE 29/01/2013, TENDO EM VISTA ERRO MATERIAL. código 295 · RPI 2199
  7. 29/01/2013 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. Recolha e/ou complemente a RETRIBUIÇÃO devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data da comprovação do cumprimento desta exigência junto ao INPI, visando regularizar o valor referente à proteção decenal e/ou expedição de certificado de registro. Recolha também, a RETRIBUIÇÃO estabelecida para CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA. código 090 · RPI 2195
  8. 03/05/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2104
  9. 01/09/2009 OPOSIÇÃO(ÕES) de terceiro(s) indicado(s), face à publicação / republicação do pedido de registro Petição: 016090001241 (RS), de 06/03/2009 código 009 · RPI 2017
  10. 06/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1983

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