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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 21/10/2008 por INTERROLL HOLDING AG, processo nº 829936904, nas classes 37. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829936904
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Serviço
Data do depósito21/10/2008
Data da concessão04/12/2012
Vigência até04/12/2022
TitularINTERROLL HOLDING AG
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 37 — Construção e reparos

SERVIÇOS DE MONTAGEM E INSTALAÇÃO DE TRANSPORTADORES DE ROLOS, DE DISPOSITIVOS E INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE E AUTOMAÇÃO, DE DISPOSITIVOS E INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM E PREPARAÇÃO DE PEDIDOS, ASSIM COMO DE DISPOSITIVOS E INSTALAÇÕES DE PRATELEIRAS DE ARMAZENAGEM COM ROLETES E DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS, ASSIM COMO DE PRATELEIRAS DE ARMAZENAGEM COM ROLETES E DE PRATELEIRAS ALTAS; SERVIÇOS DE CONSERTO DE TRANSPORTADORES DE ROLOS, DE DISPOSITIVOS E INSTALAÇÕES DE TRANSPORTE E AUTOMAÇÃO, DE DISPOSITIVOS E INSTALAÇÕES DE ARMAZENAGEM E PREPARAÇÃO DE PEDIDOS, ASSIM COMO DE DISPOSITIVOS E INSTALAÇÕES DE PRATELEIRAS DE ARMAZENAGEM COM ROLETES E DE MOVIMENTAÇÃO DE MATERIAIS, ASSIM COMO DE PRATELEIRAS DE ARMAZENAGEM COM ROLETES E DE PRATELEIRAS ALTAS;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829936904 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/07/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2739
  2. 04/12/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2187
  3. 09/10/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. ESPECIFICAÇÃO ALTERADA EM RAZÃO DE CUMPRIMENTO DE EXIGÊNCIA, SEM ENSEJAR REPUBLICAÇÃO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2179
  4. 16/11/2010 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. REAPRESENTE ESPECIFICAÇÃO, INDICANDO SERVIÇOS DE UMA ÚNICA CLASSE OU DE ACORDO COM A NCL (9) 42 REIVINDICADA, OBSERVANDO OS EXEMPLOS CONTIDOS NA CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL, UMA VEZ QUE A ESPECIFICAÇÃO APRESENTADA NA PETIÇÃO INICIAL É GENÉRICA. CUMPRA NA NCL (9). código 090 · RPI 2080
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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