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MAKE STAR

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 15/10/2008 por NOVA GERAÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA ME, processo nº 829931341, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829931341
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito15/10/2008
Data da concessão11/01/2011
Vigência até11/01/2021
TitularNOVA GERAÇÃO DISTRIBUIDORA LTDA ME
CNPJ/CPF do titular00.027.442/0001-21
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

Cosméticos Cosméticos (Estojos de -) Cosméticos para os duos Cremescosméticos Cremes para clarear pele Cremes para couro Depilatórios (Produtos-) Descolorantes (Produtos -) Hastes com pontas de algodáo para finscosméticos Lápis para uso cosmético Leite de amêndoas para uso cosméticoLenços impregnados com loções cosméticas Loções para uso cosmético Óleospara uso cosmético Pele (Produtos cosméticos para cuidados da ?) Pomadaspara uso cosmético Sabonetes Sobrancelhas (Cosméticos para as ?) Tártaro(Produto para a remoção do -) para uso doméstico Tinturas cosméticas Xampus;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829931341 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 11/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2088
  3. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  4. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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