® Consulta de Marcas Base do INPI · pesquisa e monitoramento

RONCADOR

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 14/10/2008 por AGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA, processo nº 829929053, nas classes 29. Registro em vigor até 07/12/2030.

Número do processo829929053
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito14/10/2008
Data da concessão07/12/2010
Vigência até07/12/2030
TitularAGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA
CNPJ/CPF do titular03.144.060/0001-76
UF · PaísMT · BR

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

FRUTAS, VERDURAS, QUEIJOS, OVOS, LEITE, LACTICINÍOS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829929053 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

Monitorar esta marca Ver marcas parecidas

Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 17/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200347301 (26/10/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUARIA RONCADOR S/A<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /> código IPAS270 · RPI 2602
  2. 23/07/2019 Deferimento parcial da petição <b>Protocolo:</b> 850180217481 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA RONCADOR ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado, no Brasil, para todos os produtos/serviços constantes do certificado de registro, até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do art. 143 e artigo 144 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; Art. 144 - O uso da marca deverá compreender produtos ou serviços constantes do certificado, sob pena de caducar parcialmente o registro em relação aos não semelhantes ou afins daqueles para os quais a marca foi comprovadamente usada. Produtos/serviços para os quais não foi inciados o uso no brasil: FRUTAS, VERDURAS, QUEIJOS, OVOS, LEITE, LACTICÍNIOS Produtos/serviços para os quais fica mantido o registro da marca: CARNES Razões que proporcionaram o não aceite das provas trazidas: O titular não comprovou o uso da marca para identificar todos os produtos contidos no Certificado de Registro da marca.<br /> código IPAS349 · RPI 2533
  3. 24/04/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850180354940 (17/10/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>AGROPECUARIA RONCADOR S/A<br /><b>Procurador: </b>Rubens dos Santos Filho<br /><b>Detalhes do despacho:</b>As provas trazidas assinalam o comércio de produtos que não estão contidos no escopo de proteção do sinal (milho; soja; bezerra). Assim, apresente documentos, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que demonstrem o uso do sinal para identificar os produtos pertencentes à especificação da marca constante do Certificado de Registro.<br /> código IPAS267 · RPI 2520
  4. 21/08/2018 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850180217481 (30/07/2018) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>CASA RONCADOR ALIMENTOS LTDA - ME<br /><b>Procurador: </b>Maria Berenice Araujo Vaz<br /> código IPAS338 · RPI 2485
  5. 07/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2083
  6. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  7. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Mesma marca em outras classes

Outras marcas de AGROPECUÁRIA RONCADOR LTDA

Classificação figurativa (Viena)