Marca Nominativa depositada no INPI em
10/10/2008 por THE KING OF SHAVES COMPANY LTD.,
processo nº 829927387, nas classes 03.
Registro em vigor até 17/05/2031.
Número do processo
829927387
Situação
Registro de marca em vigor
Apresentação
Nominativa
Natureza
De Produto
Data do depósito
10/10/2008
Data da concessão
17/05/2011
Vigência até
17/05/2031
Titular
THE KING OF SHAVES COMPANY LTD.
UF · País
— · GB
Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "SHAVES".
ÓLEO PARA BARBEAR, PREPARAÇÕES PARA BARBEAR, SABONETE PARA BARBEAR E PEDRAS PÓS-BARBA;
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6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.
11/05/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850210126986 (30/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>THE KING OF SHAVES COMPANY LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br /><b>Detalhes do despacho:</b>ANOTADO ALTERAÇÃO DE ENDEREÇO.<br />código IPAS270 · RPI 2627
27/04/2021Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 800210103649 (31/03/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>THE KING OF SHAVES COMPANY LTD.<br /><b>Procurador: </b>Dennemeyer & Associates Propriedade Intelectual Ltda<br />código IPAS270 · RPI 2625
24/02/2015Deferimento da petição<b>Protocolo:</b> 850110037611 (06/12/2011) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>DANNEMANN SIEMSEN BIGLER & IPANEMA MOREIRA<br /><b>Cessionário: </b>THE KING OF SHAVES COMPANY LTD.<br />código IPAS270 · RPI 2303
17/05/2011Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.código 400 · RPI 2106
09/11/2010DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.código 351 · RPI 2079
02/12/2008PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.código 003 · RPI 1978