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Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 10/10/2008 por DOYGA CONFECÇÕES LTDA, processo nº 829927026, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829927026
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão03/01/2012
Vigência até03/01/2022
TitularDOYGA CONFECÇÕES LTDA
CNPJ/CPF do titular08.673.490/0001-07
UF · PaísSP · BR

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

(CONFECÇÕES E ACESSORIOS DO VESTUÁRIO EM GERAL) ANÁGUA, ARTIGOS DE MALHA, AVENTAIS, BONÉS, CALÇAS,CALÇÕES, CALÇÃO DE BANHO, CAMISAS, CAMISETAS, CUECAS, ENXOVAIS DE BEBÊ, FANTASIAS, FRALDAS, ROUPA ÍNTIMAS,JAQUETA, MEIA, MEIA CALÇAS, PIJAMAS, SAIAS, ROUPAS DE BAIXO, SUNGAS, SUTIEN, CALCINHAS, BERMUDAS, SHORTS,BLUSAS FEMININAS, CASACOS, AGASALHOS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829927026 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 09/08/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2692
  2. 24/01/2012 ANOTADA A TRANSFERENCIA. CED.1 - VIAHERO CONFECÇÕES LTDA. código 565 · RPI 2142
  3. 03/01/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2139
  4. 16/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2080
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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