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MANIA CALÇADOS

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 10/10/2008 por MKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME, processo nº 829926348, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829926348
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito10/10/2008
Data da concessão25/01/2011
Vigência até25/01/2021
TitularMKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME
CNPJ do titular07.860.741/0001-91
UF · PaísDF · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "CALÇADOS".

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

COMÉRCIO VAREJISTA DE CALÇADOS, ARTIGOS ESPORTIVOS, BOLSAS, CINTOS E CARTEIRAS;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829926348 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/07/2020 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2583
  2. 28/01/2020 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190149589 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R. DE SOUSA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2560
  3. 15/10/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850190248713 (05/08/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>MKS COMERCIO DE CALÇADOS LTDA ME<br /><b>Procurador: </b>Embramarcas - Empresa Brasileira de Marcas Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares, datados entre 16/05/2014 e 16/05/2019, que comprovem a utilização da marca mista tal qual constante do Certificado de Registro para os serviços que integrem o escopo de proteção da classe concedida. Observe que fotos e demais documentos devem conter identificação do titular (ex. cnpj, endereço, razão social) e que notas fiscais, além da imagem da marca mista, devem conter código de produto identificável.<br /> código IPAS267 · RPI 2545
  4. 04/06/2019 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850190149589 (16/05/2019) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>R. DE SOUSA EIRELI EPP<br /><b>Procurador: </b>Ivair Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2526
  5. 25/01/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2090
  6. 09/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2079
  7. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

Mesma marca em outras classes

Classificação figurativa (Viena)