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ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL

Registro de marca em vigor

Marca Mista depositada no INPI em 09/10/2008 por ENGEMED SAUDE OCUPACIONAL S/C LTDA, processo nº 829925333, nas classes 45. Registro em vigor até 21/12/2030.

Número do processo829925333
SituaçãoRegistro de marca em vigor
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito09/10/2008
Data da concessão21/12/2010
Vigência até21/12/2030
TitularENGEMED SAUDE OCUPACIONAL S/C LTDA
CNPJ do titular60.910.080/0001-44
UF · PaísSP · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO: "SAÚDE OCUPACIONAL".

Classes e especificação

Classe 45 — Jurídicos e segurança

SERVIÇOS DE CONSULTORIA EM SEGURANÇA, CONSULTORIA EM SEGURANÇA DO TRABALHO , INSPEÇÃO DE FABRICAS PARA FINS DE SEGURANÇA, ADEQUAÇÃO DE AMBIENTE RELATIVO Á SEGURANÇA DO TRABALHO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829925333 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/11/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200283658 (26/08/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>ENGEMED SAÚDE OCUPACIONAL LTDA.<br /><b>Procurador: </b>MARTINEZ & ASSOCIADOS<br /> código IPAS270 · RPI 2601
  2. 21/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2085
  3. 03/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2078
  4. 25/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1977

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