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BANYAN TREE

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 14/08/2008 por BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED, processo nº 829917772, nas classes 35. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829917772
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Serviço
Data do depósito14/08/2008
Data da concessão09/11/2010
Vigência até09/11/2030
TitularBANYAN TREE HOLDINGS LIMITED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · SG

Classes e especificação

Classe 35 — Comércio e publicidade

SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE HOTÉIS (PARA TERCEIROS); SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMERCIAL DE APARTAMENTOS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMERCIAL DE HOTÉIS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMERCIAL DE APARTAMENTOS RESIDENCIAIS; SERVIÇOS DE CONSULTORIA DE GERENCIAMENTO COMERCIAL; SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO COMERCIAL; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE NEGÓCIOS (PARA TERCEIROS); SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA DE GERENCIAMENTO (COMERCIAL OU INDUSTRIAL); SERVIÇOS DE JUNTAR EM BENEFÍCIO DE TERCEIROS UMA VARIEDADE DE PRODUTOS PERMITINDO AOS CONSUMIDORES QUE VEJAM E COMPREM DE MANEIRA CONVENIENTE ESTES PRODUTOS DE UM CATÁLOGO POR ENCOMENDA PELO CORREIO, POR MEIOS DE TELECOMUNICAÇÕES, ATRAVÉS DE PONTOS DE VENDA A VAREJO OU DE UM SÍTIO NA WEB DE MERCADORIAS EM GERAL; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS; SERVIÇOS DE PROMOÇÃO DE VENDAS (PARA TERCEIROS); SERVIÇOS DE MARKETING; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO COMERCIAL DE IMÓVEIS (PARA TERCEIROS); SERVIÇOS DE PROPAGANDA RELACIONADOS A BENS IMÓVEIS; SERVIÇOS DE GERENCIAMENTO DE ESCRITÓRIOS COMERCIAIS PARA TERCEIROS; SERVIÇOS DE ORGANIZAÇÃO, OPERAÇÃO E SUPERVISÃO DE UM PROGRAMA DE INCENTIVO.;

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Andamento do processo no INPI

11 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 20/08/2024 Recurso não provido (decisão mantida) <b>Protocolo:</b> 850220552885 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Recurso conhecido. Negado provimento. Mantido a caducidade do registro. Extinto o registro, nos termos do art. 142, inciso III, da LPI.<br /> código IPAS235 · RPI 2798
  2. 11/07/2023 Notificação de recurso <b>Protocolo:</b> 850220552885 (12/12/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Recurso contra decisão em petição (333.18)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>RECURSO CONTRA A DECLARAÇÃO DE CADUCIDADE<br /> código IPAS360 · RPI 2740
  3. 08/11/2022 Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples <b>Protocolo:</b> 850220459084 (14/10/2022) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Cópia reprográfica simples (824.3)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS577 · RPI 2705
  4. 11/10/2022 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210185654 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN FAMILY BUSINESS ADVISORS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2701
  5. 31/05/2022 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850210418202 (24/09/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN FAMILY BUSINESS ADVISORS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Petição com teor de réplica à manifestação não conhecida por falta de previsão legal. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: II - não contiverem fundamentação legal;<br /> código IPAS428 · RPI 2682
  6. 31/05/2022 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850210312852 (26/07/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Apresente documentos complementares que comprovem a utilização da marca mista no Brasil. Todas as evidências devem estar datadas dentro do período de investigação (os 5 anos anteriores à data da petição de caducidade), demonstrarem a utilização do sinal misto conforme o certificado de registro, e devem fazer alusão direta aos serviços para o qual a marca se destina. As provas apresentadas em primeira manifestação foram consideradas insuficientes pois apresentam a marca sendo utilizada somente na versão nominativa e fora do território brasileiro.<br /> código IPAS267 · RPI 2682
  7. 25/05/2021 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850210185654 (07/05/2021) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>BANYAN FAMILY BUSINESS ADVISORS, LLC<br /><b>Procurador: </b>Letícia Provedel da Cunha<br /> código IPAS338 · RPI 2629
  8. 18/02/2020 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 800200007125 (08/01/2020) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5)<br /><b>Titular(es): </b>BANYAN TREE HOLDINGS LIMITED<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /> código IPAS270 · RPI 2563
  9. 09/11/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2079
  10. 05/10/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2074
  11. 23/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1981

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