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CYCLISONE

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 06/08/2008 por GIVAUDAN SA, processo nº 829913815, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829913815
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito06/08/2008
Data da concessão26/10/2010
Vigência até26/10/2020
TitularGIVAUDAN SA
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · CH

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

FRAGRÂNCIAS PARA USO EM PERFUMES, EM COSMÉTICOS, EM PRODUTOS DE TOUCADOR, E EM PREPARAÇÕES PARA OS CUIDADOS DOS CABELOS, DO CORPO E DA PELE; PRODUTOS DE LIMPEZA E DE LAVANDERIA; PERFUMES; ÓLEOS ESSENCIAIS; ESSÊNCIAS E ÓLEOS ETÉREOS; PREPARAÇÕES COSMÉTICAS E DE TOALETE; PREPARAÇÕES PARA DESODORANTES E PARA ANTIPERSPIRANTE; PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS PARA SABÕES E PARA SABONETES PERFUMADOS, PRODUTOS DEPILADORES E PREPARAÇÕES DEPILATÓRIOS, DENTIFRÍCIOS, TINTURAS PARA FINS COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES PARA REMOVER MAQUIAGEM, PREPARAÇÕES DE LIMPEZA PARA USO PESSOAL, PREPARAÇÕES E SUBSTÂNCIAS PARA CUIDAR AS UNHAS, PREPARAÇÕES ESFOLIANTES PARA US PESSOAL, PREPARAÇÕES PARA BARBEAR, PREPARAÇÕES PARA CUIDAR OS CABELOS, CREMES E LOÇÕES PARA AS MÃOS E PARA O CORPO, DETERGENTES PARA USO DOMÉSTICO E PARA PREPARAÇÕES DE LAVANDERIA, PREPARAÇÕES PARA USO EM LAVANDERIA, DETERGENTES PARA FINS COSMÉTICOS, PREPARAÇÕES IMPREGNANTES PARA USO EM LAVANDERIA, REMOVEDORES DE MANCHAS.;

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 07/12/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2657
  2. 26/10/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2077
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2073
  4. 13/01/2009 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1984

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