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TAUT

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 05/08/2008 por TELEFLEX INCORPORATED, processo nº 829912703, nas classes 10. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829912703
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão22/10/2013
Vigência até22/10/2023
TitularTELEFLEX INCORPORATED
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 10 — Aparelhos médicos

Aparelhos médicos, incluindo drenos e grampos para drenos para uso médico, indutores decateteres, agulhas para insuflação, seringas para inflação e aparelhos para entradalaparoscópica.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829912703 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

6 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 28/05/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2786
  2. 04/10/2016 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850140182258 (08/09/2014) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEFLEX INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>Montaury Pimenta, Machado & Vieira de Mello Advogados<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Sede alterada<br /> código IPAS270 · RPI 2387
  3. 25/03/2014 Petição de retificação atendida <b>Protocolo:</b> 850130234060 (02/12/2013) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Retificação por erro de publicação na RPI [em processo de registro] (366.3)<br /><b>Requerente: </b>TELEFLEX INCORPORATED<br /><b>Procurador: </b>RAQUEL FERREIRA ALVES<br /><b>Detalhes do despacho:</b>CORRIGIDA A ESPECIFICAÇÃO.<br /> código IPAS566 · RPI 2255
  4. 22/10/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2233
  5. 13/12/2011 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2136
  6. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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