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T THERAPY

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 05/08/2008 por CONEXÃO G IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDA, processo nº 829912240, nas classes 03. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829912240
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito05/08/2008
Data da concessão04/10/2011
Vigência até04/10/2021
TitularCONEXÃO G IMPORT E EXPORTAÇÃO LTDA
CNPJ/CPF do titular04.131.253/0001-55
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "THERAPY" E DA LETRA "T" ISOLADAMENTE.

Classes e especificação

Classe 03 — Cosméticos e limpeza

ESTOJOS DE COSMÉTICOS, COSMÉTICOS, CREMES COSMÉTICOS, PRODUTOS DESCOLORANTES, NEUTRALIZADORES (PRODUTOS PARA PERMANENTE NOS CABELOS), ÓLEOS PARA USO COSMÉTICO, POMADAS PARA USO COSMÉTICO, TINTURAS COSMÉTICAS, XAMPUS, PASTAS ALISANTES, TINTURAS DESCOLORANTES, LEAVE-IN, HIDRATANTES ESFOLIANTES, LOÇÕES, PROTETORES, CÊRAS, MOUSSES DEMAQUILANTES, ÁGUA OXIGENADA, MÁSCARAS DE BELEZA, SPRAY DE BRILHO, GEL, RECONDICIONADOR, CREMES HIDRATANTES, E SPRAY HIDRATANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829912240 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

4 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 10/05/2022 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2679
  2. 04/10/2011 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2126
  3. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. RETIRADA DA ESPECIFICAÇÃO A EXPRESSÃO "ETC." POR SER GENÉRICA PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO. código 351 · RPI 2073
  4. 09/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1979

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