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FLEX NUTRITION

Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 27/03/2008 por SOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA, processo nº 829902511, nas classes 29. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829902511
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito27/03/2008
Data da concessão31/08/2010
Vigência até31/08/2020
TitularSOY LIFE ALIMENTOS SAUDÁVEIS LTDA
CNPJ do titular05.556.191/0001-96
UF · PaísMG · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DOS ELEMENTOS NOMINATIVOS.

Classes e especificação

Classe 29 — Alimentos de origem animal

BEBIDAS LACTEAS ONDE O LEITE PREDOMINA, GELATINA PARA USO MEDICINAL, OVOS EM PÓ, PROTEÍNA PARA CONSUMO HUMANO;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829902511 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

9 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 03/12/2019 Extinção de registro pela caducidade código IPAS304 · RPI 2552
  2. 27/08/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160085512 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX NUTRITION FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br /> código IPAS428 · RPI 2538
  3. 27/08/2019 Deferimento da petição de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150227385 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Titular(es): </b>Flex Nutrition Tecnologias de Gestão Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil;<br /> código IPAS669 · RPI 2538
  4. 19/02/2019 Exigência de mérito (em petição) <b>Protocolo:</b> 850160043132 (04/03/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>Neo Nutri Suplementos Nutricionais Ltda.<br /><b>Procurador: </b>Própria Assessoria e Consultoria Marcas e Patentes Ltda.<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Esclareça a divergência entre o nome da titular da marca caducanda e o nome constante às duas petições de manifestação. Além disso, apresente documentos complementares datados entre 06/10/2011 e 06/10/2015 que comprovem a utilização da marca constante do Certificado de Registro para os produtos que integrem o escopo de proteção da classe concedida.<br /> código IPAS267 · RPI 2511
  5. 19/02/2019 Decisão de não conhecer da petição <b>Protocolo:</b> 850160085522 (27/04/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Manifestação [em petição] (339.6)<br /><b>Titular(es): </b>FLEX NUTRITION FRANCHISING LTDA<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei; Petição com caráter de aditamento a caducidade protocolada fora do prazo previsto no Art. 224 da LPI. Não há previsão legal para admissão de tréplicas.<br /> código IPAS428 · RPI 2511
  6. 05/01/2016 Notificação de caducidade <b>Protocolo:</b> 850150227385 (06/10/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Caducidade (337.1)<br /><b>Requerente: </b>Flex Nutrition Tecnologias de Gestão Ltda EPP<br /><b>Procurador: </b>FLAVIO LUCAS DE MENEZES SILVA<br /> código IPAS338 · RPI 2348
  7. 31/08/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2069
  8. 06/07/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2061
  9. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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