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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 24/07/2008 por FRI CONFORT CALÇADOS LTDA., processo nº 829901345, nas classes 25. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829901345
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito24/07/2008
Data da concessão14/12/2010
Vigência até14/12/2020
TitularFRI CONFORT CALÇADOS LTDA.
CNPJ do titular09.639.922/0001-18
UF · PaísRJ · BR

Apostila: SEM DIREITO AO USO EXCLUSIVO DA EXPRESSÃO "COMFORT".

Classes e especificação

Classe 25 — Roupas e calçados

ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO) BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CALÇADOS, CAPUZES, CINTOS, COLETES, CORPETE, COURO (ROUPA DE), JAQUETAS, ESPARTILHOS, GORROS, PRAIS (ROUPAS), SAIAS, SANDÁLIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, FAIXAS PARA CABEÇA, MEIAS, ROUPAS PARA GINÁSTICA, TÚNICAS, XALES, VESTUÁRIO; ARTIGOS DE VIAGEM; ROUPAS PARA PRATICA DE ESPORTES.[TODOS INCLUÍDOS NESTA CLASSE].;

Acompanhe este processo

Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829901345 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 30/11/2021 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2656
  2. 14/12/2010 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2084
  3. 30/11/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. EM RETIFICAÇÃO AO TEXTO DA APOSTILA PUBLICADA NO DESPACHO DA RPI 2073, DE 28/09/2010. código 351 · RPI 2082
  4. 28/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. POR SER TERMO DE GENÉRICO PARA FINS DE CLASSIFICAÇÃO INTERNACIONAL EXCLUIU-SE DA ESPECIFICAÇÃO: “ACESSÓRIOS”.E PARA FINS DE MELHOR ADEQUAÇÃO DOS PRODUTOS À CLASSE, ADAPTOU-SE A ESPECIFICAÇÃO COMO A SEGUIR:“ARTIGOS DE MALHA (VESTUÁRIO) BERMUDAS, BONÉS, CALÇAS COMPRIDAS, CALÇÕES DE BANHO, SUNGAS, CAMISAS, CAMISETAS, CASACOS, CALÇADOS, CAPUZES, CINTOS, COLETES, CORPETE, COURO (ROUPA DE), JAQUETAS, ESPARTILHOS, GORROS, PRAIS (ROUPAS), SAIAS, SANDÁLIAS, SOBRETUDOS, SUÉTERES, FAIXAS PARA CABEÇA, código 351 · RPI 2073
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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Classificação figurativa (Viena)