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Registro de marca extinto

Marca Mista depositada no INPI em 23/07/2008 por LBM INVESTMENT, processo nº 829901272, nas classes 18. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829901272
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoMista
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão17/12/2013
Vigência até17/12/2023
TitularLBM INVESTMENT
CNPJ/CPF do titular
UF · País— · LU

Classes e especificação

Classe 18 — Couro e bolsas

COURO E IMITAÇÕES DE COURO; PRODUTOS DE COURO OU DE IMITAÇÕES DE COURO (EXCETO CAIXAS ADAPTADAS PARA CONTER OS PRODUTOS PARA OS QUAIS FORAM DESENHADAS, A SABER, LUVAS E CINTOS); BOLSINHAS; PORTA-MOEDAS; CARTEIRAS; PORTA-CARTÕES; PASTAS PORTA-DOCUMENTOS; BOLSAS ESCOLARES; BOLSAS DE MÃO; MOCHILAS; BOLSAS ESPORTIVAS; BOLSAS DE PRAIA; BOLSAS DE VIAGEM. BAÚS; MALAS; PORTA-CHAVES; GUARDA-CHUVAS; GUARDA-SÓIS; BENGALAS.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829901272 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

5 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 16/07/2024 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2793
  2. 14/02/2018 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850160089195 (02/05/2016) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de transferência de titularidade decorrente de cessão (349.1)<br /><b>Procurador: </b>Kasznar, Leonardos Advogados<br /><b>Cessionário: </b>LBM INVESTMENT<br /> código IPAS270 · RPI 2458
  3. 17/12/2013 Concessão de registro código IPAS158 · RPI 2241
  4. 21/09/2010 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2072
  5. 02/12/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1978

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