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SYNAPLIN

Registro de marca extinto

Marca Nominativa depositada no INPI em 23/07/2008 por BIOGEN MA INC., processo nº 829900934, nas classes 05. O processo não está mais ativo — o nome pode estar livre para novo pedido.

Número do processo829900934
SituaçãoRegistro de marca extinto
ApresentaçãoNominativa
NaturezaDe Produto
Data do depósito23/07/2008
Data da concessão04/09/2012
Vigência até04/09/2022
TitularBIOGEN MA INC.
UF · País— · US

Classes e especificação

Classe 05 — Farmacêuticos e saúde

PREPARADOS FARMACÊUTICOS PARA USO NO TRATAMENTO DE DISTÚRBIOS AUTO-IMUNES, DISTÚRBIOS NEUROLÓGICOS, DISTÚRBIOS CARDIOVASCULARES, DISTÚRBIOS ONCOLÓGICOS, ESCLEROSE MÚLTIPLA, DOENÇA DE CROHN, ARTRITE REUMATÓIDE, CONCERNENTES ÀS REAÇÕES HOSPEDEIRO VERSUS ENXERTO OU ENXERTO VERSUS HOSPEDEIRO E DOENÇAS MITOCONDRIAIS, REJEIÇÃO AO TRANSPLANTE.;

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Receba um e-mail a cada novo despacho publicado na RPI para o processo 829900934 — exigência, oposição, deferimento, prazo de pagamento — e quando alguém depositar uma marca parecida.

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Andamento do processo no INPI

7 despacho(s) publicado(s) na Revista da Propriedade Industrial.

  1. 04/04/2023 Extinção de registro pela expiração do prazo de vigência código IPAS161 · RPI 2726
  2. 23/05/2017 Deferimento da petição <b>Protocolo:</b> 850150163678 (24/07/2015) <br /> <b>Petição (tipo):</b> Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.1)<br /><b>Requerente: </b>Biogen MA Inc.<br /><b>Procurador: </b>Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira<br /><b>Detalhes do despacho:</b>Nome e sede alterados.<br /> código IPAS270 · RPI 2420
  3. 04/09/2012 Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT. código 400 · RPI 2174
  4. 10/01/2012 DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO. código 351 · RPI 2140
  5. 20/12/2011 ANULADO(S) o(s) despacho(s) abaixo indicado(s). EXIGÊNCIA PUBLICADA NA RPI 2134, DE 29/11/2011, TENDO EM VISTA APRESENTAÇÃO DOS DOCUMENTOS DE PRIORIDADE NA PETIÇÃO INICIAL. código 295 · RPI 2137
  6. 29/11/2011 Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento. APRESENTE O DOCUMENTO DE PRIORIDADE UNIONISTA, UMA VEZ QUE NO PROCESSO CONSTA APENAS A TRADUÇÃO DA MESMA. código 090 · RPI 2134
  7. 18/11/2008 PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI. código 003 · RPI 1976